segunda-feira, 27 de junho de 2011

Os Direitos do Consumidor de Vendas Coletivas

BARTH, Tânia Aparecida Neves.
Capítulo da dissertação do trabalho de conclusão de curso de Especialista em Gestão de Comunicação e Marketing. Florianópolis, 2011.

As vantagens das compras coletivas são claras, no entanto, quando surge alguma divergência, a aplicação da Lei de Defesa do Consumidor gera algumas dúvidas. Constatamos, nesta pesquisa, que há casos de divergências, principalmente no que se refere à discriminação no atendimento do cliente proveniente do site. Poucos consumidores conhecem seus direitos, principalmente em relação a esse sistema de compras, tão recente no mercado. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o site, como intermediário da compra, é solidário à empresa no caso de contenda judicial. Constatou-se, portanto, que os administradores do site, cuja matriz encontra-se no Rio de Janeiro, tomam alguns cuidados antes de aceitar a empresa como parceira. Segundo a entrevistada, é necessário que a empresa apresente toda a sua documentação, como CNPJ, alvará de funcionamento, referências bancárias e demonstre ser idônea na praça onde atua, através de pesquisa efetuada no PROCON.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem direito de desistir da compra efetuada dentro do prazo de sete dias:

Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.


O artigo não se adéqua perfeitamente ao tipo de vendas coletivas, pois há um limite de vendas para que a oferta seja validada e, caso vários compradores desistam da compra no prazo de sete dias, tornando o número de compradores efetivos inferior ao exigido pela empresa, teoricamente a oferta será desativada. No entanto, essa informação não pôde ser verificada com a administração do site. Essa é, pois, uma questão que ainda encontra-se sem definição. Segundo Odália, uma cliente que desistiu de utilizar o cupom devido a uma viagem imprevista, entrou em contato com o site através do link “fale conosco” e obteve a devolução do valor pago. No entanto, o que se verificou é que os problemas mais comuns referem-se à falta de informações detalhadas sobre os produtos e condições de uso ou, ainda, o caso de informações enganosas fornecidas por algumas empresas participantes. Conclui-se, portanto, que o consumidor que adquire principalmente serviços relativos a tratamentos estéticos ou odontológicos deve informar-se nos órgãos responsáveis pela fiscalização desses serviços, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por exemplo, se não há nada que desabone a empresa ou o profissional que está oferecendo o serviço. Outra consulta importante e que deve ser feita pelo consumidor, como medida preventiva, é no Procon, além, claro, de verificar comentários postados na rede.

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